sexta-feira, 10 de junho de 2011

A Justiça no caso Battisti

O grande debate desta semana na Suprema Corte do Brasil ficou por conta de mais um pedido pela extradição do nacional italiano Cesare Battisti, feito, evidentemente, pelo Estado da Itália. Condenado à prisão perpétua e com efeitos de revelia por quatro assassinatos, Battisti não pronunciou-se nos autos da Justiça Italiana, senão alegando pela imprensa internacional, que é vítima de perseguição política.

Membro, na década de 70, de movimentos revolucionários similares ao que pertenceu a atual presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, Battisti foi responsabilizado por homicídios que teriam acontecido em atentados daquele tempo de revolta política e exposição nervosa das pujantes ideologias de regimes sistemáticos. Ante o exposto, mister se faz observar que desde o Código de Hamurabi, há insculpido que “contra a tirania não subsiste ilegalidade”. Se não houve tirania na Itália das máfias da segunda metade do século XX, havia um ambiente completamente propício e apetecido para atrocidades, sobretudo, as engendradas nas ideias de imposição imperialista norte-americana, intuitivamente antissocialistas. Ora, fatos remotos e muitos gargalos nos levam a concluir pela absolvição de Battisti que não cometeu crimes contra humanidade tal como as ditaduras patrocinadas pelos Estados Unidos da América à época. E, se não são crimes contra a humanidade, são passíveis de prescrição, podem ser objeto de fiança etc. Porém, a Itália o entendeu como revel, impingindo-lhe pena de prisão perpétua. Desde então, Battisti escapa do “jus puniendi” italiano por democracias do mundo afora.

Muitos veículos de mídia, incluindo a rede Globo de Televisão, não economizaram críticas ao Supremo Tribunal Federal que negou o recurso italiano tendente a revisão da decisão do presidente Lula pela não extradição de Cesare Battisti. Além de indeferir a extradição, o STF lavrou alvará de soltura que colocou em liberdade o nacional italiano. Muitas pessoas criticam a decisão de Lula que foi tomada em consonância com o posicionamento do STF. Ocorre que estas críticas a Lula e ao Supremo não ponderam que o Brasil é signatário de uma série de tratados internacionais que versam sobre direitos humanos e têm força de norma constitucional. Mais do que isso, a Carta da República de 1988 fundamentou-se na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da qual se erigiu todo o rol de direitos, deveres e garantias fundamentais, expresso no art. 5º. Não fosse o bastante, a Lei Maior ainda enclausurou princípios sensíveis sob os quais não são admitidas propostas pela abolição destes (as chamadas cláusulas pétreas), e, entre eles, está a inadmissibilidade de pena cruel, de morte ou perpétua, salvo casos de extremas exceções.

Neste diapasão, temos que se a Itália tivesse se comprometido que iria submeter-se a estes princípios fundamentais, provavelmente colocaria as mãos em Battisti. Todavia, os direitos e garantias fundamentais são como o mastro de Ulisses, da obra Ilíada e Odisseia. Pode ser que o canto das sereias: a mídia, os juristas europeus, a ameaça de apreciação do Tribunal Internacional de Haia, tudo isso tenta retirar do barco jurídico brasileiro até mesmo sua autonomia e decisão soberana no exercício jurisdicional, sem prejuízo dos direitos e garantias fundamentais. Porém o mastro deste barco, que está firmado nas gerações de direitos (liberdade, igualdade e fraternidade), prevalecerá rente e inamovível ao assegurar ao Estado Brasileiro segurança jurídica, autonomia de julgamento, o não perecimento dos direitos fundamentalmente individuais e irradiantes e, enfim, soberania. Agora, somente Battisti pode estufar o peito pra dizer que entende as palavras do poeta francês Victor Hugo: “Senhores, acima de tudo: liberdade!”.